A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima deferiu uma tutela de urgência determinando que a empresa Protower Segurança e Vigilância Privada EIRELI efetue, em até 48 horas, o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto de 2025 para 57 vigilantes que tiveram seus vencimentos retidos. A decisão foi proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no último dia 9 de setembro.

A ação civil coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores de Roraima (SINTEVITRAVER), que denunciou o atraso generalizado no pagamento. Segundo a entidade, além de descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, a situação comprometeu a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias.

Na decisão, o magistrado destacou que o salário é uma obrigação nuclear do contrato de trabalho e que a ausência de pagamento constitui violação da lei e da Constituição. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil por empregado em caso de descumprimento, revertida em favor dos próprios trabalhadores prejudicados.

A Justiça também determinou a imediata intimação da empresa, do sindicato e do Ministério Público do Trabalho.

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