Após identificar que a empresa SEGURPRO estava realizando descontos em duplicidade dos vigilantes sindicalizados, cobrando a mensalidade associativa e também a contribuição assistencial, mesmo com a Convenção Coletiva de Trabalho garantindo a isenção para os associados, o sindicato buscou a Justiça para assegurar o cumprimento da norma coletiva.

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência e determinou que a empresa suspenda imediatamente os descontos da contribuição assistencial dos trabalhadores sindicalizados, respeitando o que está previsto na Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500,00 por trabalhador indevidamente descontado, a cada mês de infração.

Essa decisão reforça o compromisso do Sindicato dos Vigilantes de Roraima com a defesa dos direitos da categoria e demonstra que a entidade permanece atenta, atuando de forma firme para garantir que os acordos firmados em Convenção Coletiva sejam respeitados.

Acesse a decisão na íntegra e confira todos os detalhes dessa importante conquista em defesa dos direitos dos vigilantes.