O SINTEVITRAVER obteve uma importante decisão na defesa dos trabalhadores da segurança privada de Roraima. Após ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa Ronin Vigilância Privada Ltda. efetue o pagamento de salários e benefícios atrasados aos vigilantes representados pela entidade.
A decisão foi proferida no dia 22 de julho de 2026, em regime de plantão judicial, pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A medida beneficia aproximadamente 15 trabalhadores que atuam em postos de serviço nas empresas Vivo e Frigo10.
Salários e benefícios em atraso
Na ação, o SINTEVITRAVER informou que os trabalhadores estavam sem receber os salários referentes a junho de 2026, cujo prazo para pagamento havia terminado em 6 de julho. Também foram relatadas pendências no fornecimento dos tíquetes-alimentação e no pagamento do auxílio cesta básica.
Antes de recorrer à Justiça, o Sindicato notificou extrajudicialmente a empresa para que as irregularidades fossem solucionadas. Segundo os documentos apresentados no processo, a Ronin Vigilância reconheceu a existência das pendências, incluindo irregularidades relacionadas ao FGTS, mas não cumpriu o prazo informado para regularização.
Diante da situação e do risco à subsistência dos trabalhadores e de suas famílias, o SINTEVITRAVER ingressou com a ação coletiva e solicitou uma medida urgente.
Pagamento deverá ser feito em 48 horas
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A decisão destacou que salários e benefícios destinados à alimentação possuem natureza alimentar e são essenciais para a manutenção dos trabalhadores e de suas famílias.
A empresa foi intimada a pagar e comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 48 horas:
- Os salários de junho de 2026;
- O tíquete-alimentação, no valor normativo de R$ 36,02 por dia trabalhado;
- O auxílio cesta básica, no valor normativo de R$ 150 mensais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado, limitada ao período de dez dias.
Sindicato presente e atuante
A decisão representa mais um resultado da atuação firme do SINTEVITRAVER na fiscalização do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e na proteção dos direitos da categoria.
O Sindicato continuará acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da determinação judicial.
Tem um sindicato que luta ao seu lado, vigilante!
