A Justiça do Trabalho rejeitou a ação que pedia o afastamento do presidente e de toda a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado de Roraima (SINTEVITRAVER).
O processo foi movido por um diretor, que solicitava medidas como o afastamento imediato da presidência, destituição da diretoria, realização de auditoria no sindicato e convocação de novas eleições na entidade.
O caso foi analisado durante audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, conduzida pela juíza do trabalho Julie Lira Gurgel Perraud.
Após analisar os autos, a magistrada decidiu extinguir o processo, por entender que o autor não possui legitimidade para propor esse tipo de ação na Justiça.
Na decisão, foi destacado que pedidos como afastamento de presidente ou destituição de diretoria sindical possuem efeito coletivo, pois atingem toda a categoria representada pela entidade. Por isso, esse tipo de medida não pode ser solicitado por iniciativa individual.
Diante desse entendimento, o processo foi extinto sem resolução de mérito, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil.
Com a decisão, permanece mantida a atual direção do SINTEVITRAVER, que segue exercendo suas atividades e representando os vigilantes do estado.
